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Impactos nas relações de trabalho com o novo coronavírus

Por Nécia Batista Lopes da Silva

Em 22 de março foi editada a MP 927 de 2020 que traz as medidas que podem ser tomadas através de acordo individual escrito firmado entre o empregador e empregado, diante do estado de calamidade pública que estamos vivenciando com o Coronavírus - Covid 19.

Resumidamente a MP reconheceu o período como hipótese de força maior permitindo que durante o estado de calamidade pública o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, respeitando os limites da Constituição Federal.

Seu principal intuito é disciplinar o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, podendo ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:

1º teletrabalho; 2º antecipação de férias individuais; 3º concessão de férias coletivas; 4º aproveitamento e a antecipação de feriados; 5º banco de horas; 6. a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; 7º direcionamento do trabalhador para qualificação; 8º suspensão dos recolhimentos do FGTS dos meses de março, abril e maio, podendo ser parcelado posteriormente sem acréscimo de juros e correção.
 
Dentre as previsões contidas na MP, o artigo 18 da Medida Provisória certamente seria o artigo que traria  maior impacto, já que permitiria acordo individual e que o trabalhador seria direcionado para qualificação com suspensão do seu contrato de trabalho por até quatro meses. Também estava prevista a possibilidade de o empregador conceder ao empregado ajuda compensatória mensal sem natureza salarial com valor definido livremente e de forma individual pelas partes, sem natureza salarial e durante o período da suspensão contratual.

Entretanto, mencionado artigo foi REVOGADO com a edição da MP 928 do dia 23/03/2020.

A reflexão que se faz, é que se trata de um assunto de muita relevância socioeconômica, pois de um lado temos o empregador, principalmente o pequeno empregador que sofrerá grandes impactos econômicos diante do momento que estamos atravessando. Do outro, a saúde do trabalhador e a necessidade dos seus salários para sua subsistência e de sua família

 

Nécia Batista Lopes da Silva  

Advogada Trabalhista e Previdenciária, Membro das Comissões de Direito Previdenciário e do Trabalho da OAB de São Caetano do Sul.

Imagem: Folha de Ribeirão Pires

Nécia Batista Lopes da Silva

Advogada Trabalhista e Previdenciária

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