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Revisão da correção do Fundo de Garantia

Por Nécia Batista

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos direitos trabalhistas assegurados aos empregados em que o empregador tem o dever de efetuar depósitos na conta vinculada do FGTS do empregado com base em sua remuneração. A conta tem como agente operador a Caixa Econômica Federal (CEF).

Os valores depositados para esse fim devem ser corrigidos mensalmente com base em índice que acompanhem a inflação.

Ocorre que o índice que vem sendo aplicado é o da Taxa Referencial – TR, o que tem ocasionado certo prejuízo ao trabalhador, já que o índice não tem acompanhado efetivamente a inflação. Com isso, existe a possibilidade de o trabalhador ter direito a revisão e diferenças nos valores da correção, o que lhe garantirá um valor de crédito considerável a depender dos valores de depósitos de FGTS em sua conta vinculada.

Importante ressaltar que a revisão não será dos depósitos de FGTS, mas sim de sua correção, logo a ação judicial tem como polo passivo a Caixa Econômica Federal (CEF) e não o empregador.

A revisão decorre de um processo (tema) representado pelo PSOL em que se busca a substituição do índice da TR para os trabalhadores que tiveram depósitos de FGTS nos anos de 1999 a 2013.

Dada a importância do tema e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a tramitação nacional dos processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS.  O julgamento estava previsto para o dia 13 de maio, entretanto, foi retirado da pauta, sem previsão de nova data.

Considerando que a TR ainda permanece conforme o índice aplicado para correção dos depósitos, o trabalhador poderá se socorrer à Justiça para pedir, não só a diferença do período daquela ação, mas também, a substituição de um índice de correção mais benéfico e respectivas diferenças desde 1991 até o presente momento. 

Então, você trabalhador que teve registro na carteira de trabalho e depósitos do FGTS no período de 1999 em diante, pode ter esse direito e ter um crédito a seu favor, basta que procure um advogado especialista e de sua confiança. A possibilidade se estende inclusive para aqueles que já efetuaram saques ou utilizaram para financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.

Vamos torcer para um resultado positivo, possibilitando ao trabalhador ter esse crédito a seu favor.

 

Imagem: Nécia Batista

Nécia Batista

Advogada especialista trabalhista e previdenciária, professora assistente, pesquisadora do núcleo trabalho de direito trabalhista da USP

Instagram: @neciabatista

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