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Empresas que buscam recuperar impostos pagos indevidamente

Por Antonio Carlos Freitas Souza

As empresas brasileiras desenvolvem um papel importante na sociedade, gerando renda e movimentando a economia. Mais infelizmente tem se tornado cada vez mais difícil para elas se subsistirem, pois a manutenção de toda estrutura é penosa; e isso ocorre também devido aos grandes custos com impostos, o que se não bem planejado desde o início das operações acaba por reduzir as chances de sobrevivência do negócio, e, sem boas empresas, temos um cenário de caos, visto que esta é uma das maiores engrenagens para movimentação de renda na sociedade e na economia do país o qual tem como dever retornar essa arrecadação, prestando serviços essenciais a população como: educação, saúde, assistência médica e hospitalar, transporte, saneamento básico, moradia, segurança, telecomunicação, entre outros.

Para isso acontecer, entende-se que o Estado, através da arrecadação de tributos - impostos, taxas e contribuições, (principal fonte das receitas), destine esses recursos na sua TOTALIDADE para estas necessidades. Atualmente a carga tributária no Brasil equivale a 33% do produto interno bruto (PIB), as empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido estão tendo uma cobrança de tributos acima do devido, afirmo isso em decorrência de decisões recentes dos tribunais revendo fórmulas de cálculos de tais tributos, o que, inevitavelmente, prejudica a lucratividade e resulta na redução da capacidade de investimento e geração de emprego.

Entenda um dos casos mais significativos – foi batizado de a “tese do século”, tamanha repercussão da cobrança indevida:

Para as empresas que optam por pagar seus tributos como Lucro Real e Presumido, a legislação tributária atual considera para a base de cálculo do PIS e da COFINS a incidência do ICMS, e isso gera o pagamento de “tributo sobre tributo”, ou seja, os contribuintes acabam pagando PIS e COFINS sobre o valor do ICMS. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS“ (RE 574.706/PR), diante dessa inconstitucionalidade, estando estas questões esclarecidas, todo o contribuinte tem o direito de requerer o pagamento administrativamente a partir de 13.03.2017, questionando a restituição dos impostos pagos indevidamente (recomendo procurar profissional tributarista).

Após muitas discussões o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu os julgamentos e hoje existem diversos escritórios especializados ao serviço de consultoria para sua empresa. Te convido a conferir a situação atual e real da sua empresa.

Antonio Carlos Freitas Souza

DiretorJurídico/Tributarista/ Advogado e sócio fundador do Escritório Freitas Souza & Oliveira Advogados

Imagem: Folha de Ribeirão Pires

Antonio Carlos Freitas Souza

DiretorJurídico/Tributarista/ Advogado e sócio fundador do Escritório Freitas Souza & Oliveira Advogados

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