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Meu companheiro faleceu e os filhos dele querem me tirar do imóvel. Eles podem?

Por Alexandra Luz

Não podem! Os filhos do falecido não podem tirar a viúva do imóvel porque o Código Civil em seu artigo 1931 prevê o que chamamos de direito real de habitação, que garante ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel que era de moradia do casal, após o falecimento de um deles.

Ou seja, se o casal possuía um único imóvel e nele residia, falecendo um dos cônjuges, a lei garante àquele que sobreviveu o direito de permanecer no imóvel desde que para fins de moradia. Esse direito é vitalício, o que significa que o cônjuge sobrevivente não é obrigado a vender o imóvel para partilhar e entregar a parte da herança aos filhos do falecido podendo permanecer no imóvel até que decida por bem vender o imóvel ou até o seu falecimento.

Além disso, não é possível que os herdeiros cobrem aluguel do cônjuge sobrevivente e este também não terá nenhum prejuízo quanto a sua parte na herança no momento da partilha. Contudo tal direito não é automático, é necessário que seja requerido ao juízo para que então seja fixado o direito real de habitação.

Vale ressaltar que essa garantia legal abrange os casados sob qualquer regime de bens e que no momento do óbito não se encontravam separados judicialmente nem de fato há mais de dois anos, salvo se houver prova de que a separação de fato ocorreu sem culpa do cônjuge sobrevivente.

Ainda estão acobertados por este direito os que viviam em união estável desde que provado que a união persistiu até o momento do óbito e que esta união tenha sido formalizada ou reconhecida judicialmente

Portanto nos casos em que a madrasta estiver morando no imóvel, sendo este imóvel o único do casal, não há nada o que ser feito haja vista a garantia ao direito real de habitação.

Imagem: Folha de Ribeirão Pires

Alexandra Luz

Advogada

Atuante em Direito de Família e Sucessões e Direito Civil. Graduação pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas em 2014

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