Editorial

Educação deve ser de qualidade, não estatal

Da Folha de Ribeirão Pires

O direito à Educação tem garantias legais, conforme estipulado no artigo 53 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê o pleno desenvolvimento dos estudantes para o exercício da cidadania. Portanto, independente do ingresso na rede pública ou privada, o ensino de qualidade deve ser prioridade. Os pedidos de transferência da rede privada para a escolas públicas estaduais aumentaram 725% em maio, em comparativo com o mesmo período do ano passado, segundo levantamento realizado pela Diretoria de Ensino Regional de Mauá, que atende a microrregião (Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Mauá). Este número está ligado a redução de rendimentos de diversas famílias e a suspensão de custos ocasionada pela pandemia da Covid-19. 

Mesmo com a migração para a escola pública, o desempenho dos alunos está diretamente relacionado ao aproveitamento do conteúdo programático, norteado pela Base Nacional Comum Curricular, criado com propostas pedagógicas comuns a todas as escolas públicas e privadas, não tendo em si distinção de valores por ser aplicado em uma unidade educacional que cobra mensalidade ou não.

Mesmo não sendo cobrada a utilização do espaço, a escola pública é paga por todos os brasileiros, pois está inclusa nos impostos que pagamos ao Governo, assim como a Segurança Pública e a Saúde.

Se adaptar à realidade e buscar por ferramentas que garantam o acesso às aulas é de extrema importância no cenário atual. 

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