Editorial

Correr atrás de votos está acima da Saúde?

Da Folha de Ribeirão Pires

É evidente que as malidicências argumentarão de que essa reportagem de capa da edição de hoje desta Folha tem caráter ou objetivo de atrapalhar campanha eleitoral deste ou daquele concorrente. Aqui respeitamos tanto as opiniões favoráveis quanto às contrárias, mas tenha certeza, você leitor, que o único objetivo é o de informar ou alertar sobre determinado fato que irá impactar diretamente na sua vida: a aceleração da disseminação do novo coronavírus.

Assim, o intuito de mostrar que um pré-candidato está com seu nome na Delegacia de Polícia e também no Ministério Público tem o objetivo de alertar que uma campanha eleitoral, ou pré-campanha como prefere-se chamar,  não pode estar acima do cuidado com a saúde. Aglomerar pessoas com objetivo de angariar votos é de uma insensatez tamanha, neste momento, onde o próprio político pode acabar sendo a vítima, ou seja, contaminando-se com o novo coronavírus.

No entando, isso vai além da Saúde Pública e agora tanto o MP quanto a Polícia vão investigar se a ação deste concorrente não está incorrendo em crime. Diz o artigo 268 do Código Penal, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa”.

Enfim, será mesmo que agora é o momento para realização de reuniões políticas? Será que não é o momento de se respeitar a quarentena? Correr atrás de votos está acima da Saúde Púbica? 

Com a reposta o MP e a Polícia.

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