Cópia da decisão judicial
Imagem:Reprodução
A 13ª edição do Festival do Chocolate de Ribeirão Pires começou com grande sucesso de público, contudo, com problemas sérios na Justiça.
Evento tradicional na região pode ser paralisado a qualquer momento caso a Administração não obtenha ou apresente o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), responsável por validar a segurança do evento.
A determinação é da 1ª Vara do Forum de Ribeirão Pires.
A pedido do Ministério Público, o Juiz Walter de Oliveira Junior decidiu na sexta-feira (19) determinar a suspensão da festa. “Trata-se de Ação Civil Pública que o Ministério Público do Estado de São Paulo move em face do Município de Ribeirão Pires, alegando, em síntese, que na data de hoje se inicia o evento denominado "XIII Festival do Chocolate de Ribeirão Pires".
Ocorre que, em que pese requerido alvará perante a Vara da Infância e Juventude, não houve aprovação do projeto técnico pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, não tendo sido emitido Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
Assim sendo entende que seja inviável a realização do evento requerendo em tutela de urgência que o Município se abstenha de realizar o evento até que se providencie o AVCB e o Alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes”, solicita a Procuradoria.
Diante dos fatos o Juiz determinou: “O evento tem público esperado de 24 mil pessoas diariamente que certamente estarão expostas a risco diante da ausência de alvará e da adequação do recinto de acordo com as normas de segurança do corpo de bombeiros. Patente, pois, o perigo da demora. Defiro, pois, a tutela de urgência postulada para determinar que a Municipalidade se abstenha de realizar o evento indicado até que sejam tomadas as providências para adequação, conforme explanado”, diz o despacho.
O Magistrado determinou ainda que o descumprimento da ordem condene a Prefeitura de Ribeirão Pires a multa diária de R$ 10.000,00.
Procurado pela reportagem, o Fórum de Ribeirão Pires informou que até as 15 horas de ontem a Prefeitura Municipal não apresentou o documento exigido na sentença.
No sistema “Via Fácil Bombeiros” destinado para consulta de liberação de AVCB não há qualquer registro de vistoria para o endereço da festa.
A assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros não se pronunciou se houve pedido ou a liberação do AVCB.
A Folha procurou ainda a Prefeitura de Ribeirão Pires que até as 17 horas não se pronunciou sobre a decisão judicial e não apresentou o documento exigido pelo Corpo de Bombeiros.