Política

Vereadores da Estância proíbem venda de Narguilé a menores de 18 anos

Aprovação da proibição aconteceu na última quinta-feira na Câmara Municipal

Projeto de autoria do vereador Paulo César, para virar Lei ainda depende da sanção do prefeito Kiko Teixeira

Imagem:Redação

Por Edinaldo de Menezes

Por 16 votos favoráveis e uma abstenção, a Câmara Municipal de Ribeirão Pires aprovou, na última quinta-feira, o Projeto de Lei nº 090/2019 de autoria do vereador Paulo César, o PC (MDB), que proíbe a comercialização do cachimbo de água egípcio conhecido como Narguilé aos menores de 18 anos de idade no município.

De acordo com o projeto aprovado, fica proibida a venda e a comercialização do Narguilé aos menores de idade e incluem-se nesta proibição, as essências, o fumo, o tabaco, o carvão vegetal e as peças vendidas separadamente que compõem o aparelho.

Os estabelecimentos que comercializam o produto só poderão vender os itens para essa prática aos consumidores que comprovarem sua maioridade, por meio da apresentação de registro de identidade ou documento de identificação pessoal com foto.

O descumprimento desta Lei implicará em multa de R$ 300,00, dobrada em caso de reincidência, além do recolhimento dos objetos.

O valor disposto será reajustado pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro superveniente.

Como medida administrativa fica prevista a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa imposta.

A fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento desta Lei ficarão a cargo dos órgãos competentes da Municipalidade.

O estabelecimento comercial ao qual esta Lei se aplica deverá fixar no seu interior, placa de aviso, escrito de forma clara e em local visível, quanto à proibição estabelecida nesta Lei. No entanto, para começar a valer ainda depende da sanção do prefeito Kiko Teixeira (PSB).

Bancos Já o Projeto de Lei nº 060/2019 de autoria do Executivo Municipal, sobre a obrigatoriedade dos bancos terem pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetuado em tempo razoável foi adiado por uma sessão em votação na última quinta-feira.

Esse projeto altera a competência pela fiscalização desta Lei já existente, que segundo a legislação vigente é da Secretaria de Planejamento Urbano para o Procon Municipal. “Se cabe ao Procon receber as denúncias, por óbvio espera-se sua atuação no que tange à defesa dos direitos do consumidor, fiscalizando e fazendo cumprir a Lei Municipal nº 4574/2001”, diz a mensagem doprefeito Kiko Teixeira encaminhada ao Legislativo.

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