Automóveis

Auto-Escola Spaço informa sobre as novas regras da CTB

Mudança altera o prazo de validade da carteira de habilitação

Imagem:Divulgação

Por Marília Gabriela

Desde abril está em vigor a Lei nº 14.071/20 que determina novas regras para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e endurece punições para condutas graves.

Segundo Raphael Damasio da Auto-Escola Spaço, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, e três anos para motoristas com mais de 70 anos.

Existem mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira.  Antes, o motorista que atingisse 20 pontos durante o período de 12 meses poderia ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada.

 O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas. Com isso, o condenado vai ter de ficar e responder pelos seus atos. Segundo Damasio, o código atua com muito mais severidade naquelas infrações que trazem maior risco.

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