Política

Justiça devolve cadeira de prefeito de RGS a Claudinho

Prefeito de Rio Grande da Serra obteve liminar no início da noite de ontem

Penha e Claudinho na época em que estavam em campanha eleitoral

Imagem:Divulgação

Por Redação

O juiz Alexandre Chichetti Ferrari da comarca de Rio Grande da Serra determinou o retorno imediato do prefeito Claudinho da Geladeira (PSDB) ao comando do Executivo. O magistrado acatou pedido da defesa de Claudinho para que o afastamento do cargo determinado pela Câmara na noite da última quarta-feira fosse suspenso. A prefeita, até então em exercício, Penha Fumagalli (PTB), já foi comunicada da decisão.

O juiz acolheu a tese de Claudinho de que o afastamento por 90 dias desrespeitava legislações que regem ritos de impeachment de prefeitos.

O regimento interno da Câmara de Rio Grande da Serra, por exemplo, não prevê explicitamente que a aprovação de comissões processantes provoque imediata saída do investigado, mas, a pedido da bancada de oposição, o assunto foi deliberado pela Casa e aprovado por maioria durante a sessão do Legislativo.

A alegação do grupo de oposição a Claudinho da Geladeira era a de que a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel haviam sido afastados das funções tão logo o Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa, respectivamente, acataram o procedimento de apuração da cassação para não atrapalharem as investigações. Eles argumentavam o princípio da simetria para afastar o prefeito.

“No julgamento de crimes de responsabilidade, são aplicáveis apenas leis federais editadas sobre a matéria. Tratando-se do julgamento de crimes de responsabilidade praticados, em tese, por prefeitos, como no caso, aplicável, única e exclusivamente, o decreto-lei número 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. E, análise exaustiva do decreto-lei número 201/67 revela que nele inexiste dispositivo que autorize o afastamento cautelar do prefeito”, escreveu o magistrado.

No entanto, antes da decisão do magistrado pelo retorno de Claudinho, a prefeita interina, Penha Fumagalli, chamou uma coletiva de imprensa na tarde de ontem, para apresentar seus seis secretários e ainda afirmar uma série de irregularidades que levantou na Prefeitura no período em que comandou o Executivo.

Seus advogados disseram que foram encontradas irregularidades em vários setores da Prefeitura, entre eles, Educação, Saúde e Infraestrutura Urbana.

Formulado pelo escritório dos advogados Leandro Petrin e Carlos Callado, o mandado de segurança com pedido de liminar foi protocolado às 15h34 no sistema da Justiça de Rio Grande. A ação contestou a tese de simetria adotada pela Câmara, presidida por Charles Fumagalli (PTB). A decisão do Poder Judiciário foi registrada pelo juíz às 19h12.

A defesa de Claudinho disse ter recebido a liminar com “tranquilidade”. “Em um momento tão delicado pelo qual o país passa, é necessário que os poderes constituídos respeitem o Estado Democrático de Direito e a soberania popular, e trabalhem, cada um dentro da sua competência constitucional, para melhorar a vida da população de Rio Grande da Serra”.

 

Comissões Processantes

A Câmara de Rio Grande da Serra acolheu duas denúncias contra Claudinho. Uma de um morador que apontou que o prefeito se recusava a responder requerimentos de informação formulado por vereadores, e outra com base no relatório final da CPI do Fura-fila da vacinação contra a Covid-19 na cidade, que questionou a ausência de portarias de nomeação de servidores comissionados no Governo.

Duas comissões processantes foram instaladas para o início da apuração dos dois casos. A decisão judicial anulou apenas o decreto de afastamento de Claudinho do cargo, mantendo, portanto, o trabalho dos dois grupos.

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