Imóveis

Regularização de imóvel por usucapião está mais rápida

RI- Registro de Imóveis de Ribeirão Pires e Rio Grande

Imagem:Redação

Por Redação

O usucapião é um instituto jurídico de aquisição de propriedade, que pode ser adquirida diretamente com o Oficial de Registro. A aquisição se dá através da posse com animus domini (vontade de dono) por um determinado período de tempo. A vantagem do usucapião extrajudicial no Registro de Imóveis é que se torna mais rápido do que via judicial. Calcula-se que a previsão seja de 90 a 120 dias.  Porém, conforme aponta Fernando Henrique de Godoy, Substituto do Oficial no Registro de Imóveis de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, a medida irá depender das notificações e como será o seu avanço.

“No procedimento judicial a ação pode demorar meses apenas para ser distribuído”, explica Fernando Godoy. 

Como funciona: “Esse instituto é recomendado para todas aquelas pessoas que tenham a posse como se fosse o proprietário do imóvel por um determinado período de tempo. O usucapião ordinário exige 10 anos de posse, o extraordinário exige 15 anos de posse, e temos alguns tipos especiais de usucapião que exigem só cinco anos de posse”, explica Godoy.

Para a ação é necessário que seja apresentado ao Registro de Imóveis um requerimento, feito por advogado, instruído com uma ata notarial, planta e memorial descritivo do imóvel com anuência do antigo proprietário e dos concomitantes.

Com esses documentos é inaugurado o procedimento de usucapião. O município, Estado e a União serão notificados sobre a ação, para verificar se os mesmos não têm interesse nesse usucapião. Será emitido um edital cientificando a todos da existência do procedimento para caso alguém que tenha interesse se manifeste.

Mais informações podem ser obtidas na RI - Registro de Imóveis, situada na R. Esperança Arnoni, 52 - Centro de Ribeirão Pires.

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