Medida provisória foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou medida provisória que permite que um imóvel financiado possa ser usado como garantia de um novo empréstimo com o mesmo banco do financiamento inicial. Essa é mais uma medida para ajudar a aumentar a liberação de empréstimos pelos bancos, em meio à crise gerada pela pandemia de Covid-19.
Foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, diz o Banco Central (BC), respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.
Confira as regras:
A dívida total, o financiamento que já existe mais o crédito novo, não pode superar 90% do valor do imóvel, que é a garantia.
O prazo de pagamento não pode passar do tempo que falta para quitar o financiamento atual.
Os juros não podem ser maiores que os já contratados anteriormente.
A regulamentação do CMN já está valendo e agora cabe aos bancos decidir pela oferta desse tipo de crédito.
Fonte: Agência Brasil